quarta-feira, 8 de julho de 2020

EDITAL DE REMATRÍCULA 2020/2

EDITAL DE REMATRÍCULA 2020/2

A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberlândia,

faz saber a todos os interessados que as DATAS para REMATRÍCULA dos estudantes dos CURSOS SUPERIORES estão descritas nos termos especificados abaixo:

ATENÇÃO A REMATRÍCULA É ONLINE! 

O boleto deverá ser retirado através do Portal Educacional após o aceite do aditivo do contrato enviado via mensagem através do Painel do Aluno online , no endereço: www.unipacuberlandia.com.br (Painel do Aluno) 

1 - DO PRAZO E DATAS PARA A REALIZAÇÃO DA REMATRÍCULA 

1.1 Em cumprimento às condições estabelecidas em contrato firmado entre as partes, o prazo regular para pagamento da rematrícula sem incidência de juros e multa é até dia 10 de Julho de 2020 podendo no entanto, ser efetivada até o dia 04 de setembro de 2020 acrescido ao valor da parcela multa de 2%, atualização monetária de acordo com os índices de apuração da inflação (IGPM), ou outro oficial que vier em sua substituição, e Juros de Mora de 1% (ao mês), calculado “pro rata die”, até o dia do efetivo pagamento, observando o que dispuser este edital e demais normas institucionais. 

1.1.1 Considerando que devido à pandemia COVID-19, a vida financeira de todos tem sido afetada, inclusive da nossa Instituição de Ensino, que está sofrendo com inadimplência e evasão, e apesar do impacto econômico, a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberlândia, coloca acima de tudo o comprometimento com os alunos e seus familiares. E por este motivo, o aluno que necessitar parcelar a sua rematrícula, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Aluno de Segunda-feira a Quinta-feira no horário das 16:30 às 19:30 até dia 31/07/2020 e, em caráter excepcional para a rematrícula do segundo semestre de 2020, terá três opções: 

1.1.1.1 Efetuar o pagamento de 50% do valor líquido sem acréscimo de multa, juros e atualização monetária, até 31/07/2020 e 50% divididos em até 5 (cinco) parcelas com vencimentos até 21/12/2020; ou 

1.1.1.2 Efetuar o pagamento de 50% do valor líquido sem acréscimo de multa, juros e atualização monetária, até 31/07/2020 e 50% em até 21/12/2020; ou 

1.1.1.3 Efetuar o pagamento do valor líquido em sua totalidade em até dia 31 de Julho de 2020 com isenção de multa, juros e atualização monetária, e desconto de 10% (Dez por cento). 

1.2 A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberlândia, deixa claro que o Boleto de Renovação de Matrícula deverá ser pago em qualquer Agência Bancária até dia 04 de setembro de 2020 às 20h. 
O estudante deverá atentar-se quanto ao horário de funcionamento do seu canal de pagamento.

2 - DA FREQUÊNCIA E A REMATRÍCULA 

2.1 A condição de aluno somente se materializa mediante deferimento do Contrato ou Termo de Prestação de Serviços Educacionais, no ato da matrícula/rematrícula, e do pagamento do respectivo boleto, o que (re)estabelece o vínculo com a Instituição de Ensino. A partir desse momento é que se computa a frequência do aluno, que deve atender o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de toda a carga horária ofertada a partir do início do semestre letivo, conforme definido no calendário escolar, e não apenas a partir de sua vinculação, podendo vir a ser reprovado caso não atinja a frequência mínima exigida pela legislação vigente. 

3 DAS NORMAS 
3.1 Os estudantes deverão estar em dia com suas obrigações financeiras para efetivação da rematrícula. Os estudantes em débito com a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberlândia, poderão negociar de parcelas em atraso deverá ser feita no CDL – Uberlândia antes da realização da rematrícula. ou entrar em contato com a Setor Financeiro da Faculdade até o dia 03 de setembro de 2020, através dos telefones: (34) 99168-3017 horário das 13:00 às 16:00 de segunda-feira a sexta-feira ou 34-3291-2118 horário das 16:30 às 19:30 de segunda-feira a quinta-feira ou pelo endereço de e-mail cobranca@unipacuberlandia.com.br para regularizar os débitos existentes. Esta condição é exclusiva para débitos referentes ao primeiro semestre de 2020. Todos os débitos referentes a semestres anteriores deverão estar totalmente quitados. 

3.1.2 Os estudantes que efetivarem a negociação das obrigações financeiras até dia 04 de Setembro de 2020, Não serão aceitos agendamentos de pagamento. 

3.1.3 A confirmação da rematrícula se dá com a quitação do pagamento do boleto da 1ª parcela, validação do contrato ou termo, e deferimento do requerimento por ato do Diretor. 

3.1.4 A não renovação da matrícula dentro do prazo estabelecido implica automaticamente em suspensão dos direitos do aluno no referido semestre. 

3.1.5 Os boletos poderão ser emitidos através do Portal Educacional até dia 03 de Setembro de 2020 e ser efetivamente pagos até dia 04 de Setembro de 2020 no horário limite de 20h (o estudante deverá atentar-se quanto ao horário de funcionamento do seu canal de pagamento). 

3.2 Alunos/as que ingressaram através de: Transferência, Portador de diploma e/ou que devem cursar Estudos Suplementares (Dependências), devem solicitar protocolo de Análise de Vida Escolar ou Reposição de Disciplina no período de 13/07 a 04/09/20 dentro do seguinte horário de Atendimento horário das 16:30 às 19:30 de segunda-feira a quinta-feira. Somente poderá solicitar o referido protocolo o/a aluno/a que estiver regularmente matriculado/a para 2020/2. 

As dúvidas ou questões não previstas no presente Edital serão dirimidas pela 
Direção da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Uberlândia. 

Uberlândia, 07 de julho de 2020.

Maria Das Graças Simões Ferreira
 Diretora-Administrativa